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Notícias » 13º ano de 2016 devido pelo INSS será pago em 2 parcelas com os benefícios referentes aos meses de agosto e de novembro
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

 DECRETA:

 Art. 1º  No ano de 2016, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas:

I - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e

II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.

 Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8820.htm
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