(31) 3649 6389 whast'app     (31) 99402 3476 whast'app     .    
biduadv@hotmail.com
Notícias » DECISÃO: Turma confirma punição aplicada à CEF por excesso de espera em fila de atendimento
A 6ª Turma do TRF da 1ª Região considerou legal a punição aplicada pelo Procon/GO à Caixa Econômica Federal (CEF) decorrente de reclamação por excesso de espera em fila de atendimento. A decisão foi tomada depois da análise de recurso apresentado pela instituição financeira requerendo a anulação do Auto de Infração nº 18.418.

Em suas alegações recursais, a Caixa defendeu a nulidade do processo, uma vez que não houve notificação das partes para realização de audiência de conciliação. Sustentou também que o Município de Goiânia não tem competência para legislar sobre tempo máximo de espera em fila de banco. “A competência é privativa do Banco Central para exercer fiscalização das instituições financeiras e puni-las, bem como compete privativamente ao Conselho Monetário Nacional regular seu funcionamento, fiscalização e aplicação das penalidades”, argumentou.

O Colegiado rejeitou os argumentos trazidos pela Caixa. “Rejeitada a preliminar de nulidade do processo administrativo, uma vez que a CEF foi devidamente notificada, apresentou defesa, e teve seu recurso julgado improcedente, conforme os documentos juntados aos autos. Quanto à audiência de conciliação, entendo não ser cabível, na hipótese, pois, como bem esclareceu o Município de Goiânia, a Lei Municipal nº 7.867/99 não previu realização de audiências de conciliação”, sustentou o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, em seu voto.

Com relação à questão de que o Município de Goiânia não teria competência para legislar sobre tempo máximo de espera em fila de banco, o magistrado citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que “os Municípios detêm competência material constitucional para legislar sobre o tema, visto que tal matéria não se confunde com a atinente às atividades-fim das instituições financeiras, mas se insere no âmbito de interesse local”.

A decisão foi unânime.

Processo n.º 0001381-34.2012.4.01.3500/GO
Data do julgamento: 14/12/2015

Fonte: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-turma-confirma-punicao-aplicada-a-cef-por-excesso-de-espera-em-fila-de-atendimento.htm
Redes Sociais
GNC Advocacia e Consultoria - Todos os direitos reservados
Rua Francisco Viana dos Santos, 86, sala A, Bairro: Esplanada, C.E.P.:33.025-000, Santa Luzia-MG.
iSoluçõesWEB - Desenvolvimento Web