(31) 3649 6389 whast'app     (31) 99402 3476 whast'app     .    
biduadv@hotmail.com
Notícias » Juizado da 1ª Vara Federal de Montes Claros condena o INSS ao pagamento de pensão por morte a nascituro
29/01/19 15:14
O juiz federal substituto Leônder Magalhães da Silva, da 1ª Vara da Subseção de Montes Claros, proferiu sentença, no dia 24 de janeiro, determinando ao INSS o pagamento do benefício previdenciário de pensão por morte a nascituro.
Na petição inicial, a parte autora relatou que o óbito de seu genitor ocorreu anteriormente ao seu nascimento, sendo que, ao requerer administrativamente o benefício de pensão por morte junto ao INSS, a autarquia previdenciária lhe concedeu o benefício almejado apenas desde a data do seu nascimento. Requereu, então, o pagamento das prestações vencidas desde a data do óbito do instituidor até a data de seu nascimento.
Na sentença, o magistrado entendeu que, ainda que a personalidade civil somente se inicie do nascimento com vida, nos termos do art. 2º do Código Civil/02, há direitos do nascituro que não aguardam o nascimento para que sejam exercidos – são os direitos de cunho existencial, como o direito à vida, à saúde, à integridade física, a alimentos.
Desse modo, segundo o juiz federal, mesmo na condição de nascitura, não há razões para negar o recebimento da pensão por morte à requerente desde a data do óbito do instituidor, levando em conta a qualidade de segurado do instituidor, a qualidade de dependente da autora e a natureza alimentar da pensão por morte, não obstante as prestações devidas sejam expressas em pecúnia.

Fonte: http://portal.trf1.jus.br/sjmg/comunicacao-social/imprensa/noticias/juizado-da-1-vara-federal-de-montes-claros-condena-o-inss-no-pagamento-pensao-por-morte-a-nascituro.htm
Redes Sociais
GNC Advocacia e Consultoria - Todos os direitos reservados
Rua Francisco Viana dos Santos, 86, sala A, Bairro: Esplanada, C.E.P.:33.025-000, Santa Luzia-MG.
iSoluçõesWEB - Desenvolvimento Web