(31) 3649 6389 whast'app     (31) 99402 3476 whast'app     .    
biduadv@hotmail.com
Notícias » INSS não pode suspender benefício de aposentadoria sem assegurar o direito de ampla defesa ao aposentado

Por unanimidade, a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG (1CRP), negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantendo a sentença do Juízo da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG que determinou o restabelecimento do benefício aposentadoria por tempo de contribuição a uma aposentada e condenou a autarquia também ao pagamento das prestações previdenciárias compreendidas no período entre a data de cessação do benefício e a data anterior ao restabelecimento.
 
Ao recorrer, o INSS alegou, em síntese, que a apelada não tem direito ao benefício, uma vez que, mediante procedimento de revisão administrativa do benefício, foi constatada a irregularidade no reconhecimento do vinculo empregatício no período compreendido entre 27.09.1990 e 24.05.1997, de modo que a exclusão do referido equívoco temporal como tempo de serviço impede o preenchimento do requisito da carência por parte da autora para a concessão do benefício pleiteado.
 
A autarquia sustenta que a revisão administrativa do benefício é válida em razão de haver previsão legal concedendo tal prerrogativa, corroborada por súmula do STF, a qual determina que o ato ilegal da administração pública não gera direito adquirido, assim, podendo ser objeto de revisão.
 
O relator, juiz federal convocado Marcelo Motta de Oliveira, ao analisar o caso, destacou que, ainda que a concessão do benefício contenha indícios de irregularidade ou fraude, é necessário garantir ao segurado o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, previstos no inciso LV do art. 5º da CF/88, institutos os quais foram violados no caso dos autos, pois a parte autora não teve ciência da apuração de eventual irregularidade, uma vez que o INSS somente notificou a segurada no endereço devido quando informou a respeito da cessação do benefício.
 
O magistrado ressaltou ainda que a Previdência Social pode rever os benefícios concedidos sempre que houver qualquer suspeita que justifique a revisão, contudo o direito ao contraditório e à ampla defesa deverão ser sempre assegurados aos beneficiários.
 
Diante do exposto a Turma, por unanimidade, nos termos do voto do relator, negou provimento a apelação do INSS, mantendo o restabelecimento do benefício da aposentada e o pagamento das parcelas compreendidas no período entre a data da cessação do benefício e a data anterior ao restabelecimento.
 
Processo nº: 0005449-94.2012.4.01.3801/MG 
Data de julgamento: 28/11/2017
Data de publicação: 11/12/2017

Fonte: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-inss-nao-pode-suspender-beneficio-de-aposentadoria-sem-assegurar-o-direito-de-ampla-defesa-ao-aposentado.htm
Redes Sociais
GNC Advocacia e Consultoria - Todos os direitos reservados
Rua Francisco Viana dos Santos, 86, sala A, Bairro: Esplanada, C.E.P.:33.025-000, Santa Luzia-MG.
iSoluçõesWEB - Desenvolvimento Web